O primeiro post é dedicado à alienação de um terreno no Largo do “Paito” para a construção do “Salão” Paroquial.
Os livros citados são as Actas de Junta de Freguesia de 1966 a 1969:
Acta n.º 30 – 13 de Março 1968
Dispensa do logradouro comum dum pequeno lote do logradouro do Arraial:
Foi discutida a exposição verbal feita pelo pároco desta freguesia aos membros da Junta sobre a possibilidade de lhe ser dispensado para construção paroquial um pequeno lote do logradouro em epígrafe onde a Junta onde a Junta contribui com qualquer donativo para aquele fim. A Junta não deixando de ter em atenção a grande necessidade que representa para a vida espiritual da Freguesia a construção dum salão paroquial, verifica no entanto serem muito morosas as formalidades a cumprir no sentido de doar à Paróquia religiosa o lote solicitado, cuja cedência aliás, nada prejudica nem a comodidade dos paroquianos nem a estética do local. A melhor solução seria classificar o referido lote de dispensável do logradouro comum e depois de tal formalidade cumprida, aliená-lo em hasta pública nos termos da lei. A importância que o mesmo rendesse seria então oferecida ao legítimo representantes da paróquia religiosa, desta freguesia para auxílio da construção do salão paroquial quer ele se efective ou não naquele local. [Fl. 47v]
Acta n. 34 – 10 de Julho de 1968
Alienação dum pequeno lote dispensado de logradouro comum do logradouro do Arraial.
Cumpridas as devidas formalidades procedeu-se, conforme deliberado na sessão anterior a arrematação e hasta pública dum pequeno lote de logradouro do Arraial, com a área aproximadamente de setenta metros quadrados, cuja alienação visa a dar ao local uma configuração mais estética. Conforme anteriormente deliberado a base foi de mil escudos, sendo pregoeiro o próprio escrivão da Junta. Posto em praça, verificou-se que o maior lanço de mil e cinquenta escudos, foi do Senhor Joaquim António da Fonseca ao qual foi, portanto adjudicado. Este senhor declarou a seguir que fazia a arrematação em nome do Senhor Padre Daniel Lopes, sacerdote responsável pela vida espiritual desta freguesia, e que o mesmo lote se destinava a construir nele um pequeno edifício para salão paroquial e recreio da juventude local, tudo a ser integrado na futura paróquia religiosa da Glória do Ribatejo que o senhor Cardeal-Patriarca já prometeu criar. Discutido o assunto e ponderadas as consequências, a Junta verificou estar na presença dum caso especial digno de maior carinho de todos os paroquianos, que aliás já tinha sido ventilado em sessões anteriores, e deliberou por unanimidade o seguinte:
1.º - A Junta prescinde de receber os mil e cinquenta escudos da arrematação, que revertem a favor do edifício a construir; desde que ele se destine efectivamente ao fim indicado pelo arrematante e fique subordinado ao representante legítimo do Senhor Cardeal Patriarca nesta Freguesia; 2.º - O terreno considera-se propriedade da Freguesia adstrito à comissão promotora da criação da futura paróquia religiosa, não podendo ser alienado a qualquer pessoa individual ou colectiva; 3.º - O edifício a construir não poderá também ser alienado ou vendido e transitará automaticamente para a paróquia religiosa da Glória do Ribatejo logo que esta seja criada que também o não poderá alienar ou destinar a outro fim; 4.º -A entidade beneficiária obriga-se a aproveitar o terreno ou vedá-lo com muro até 31 de Agosto do ano em curso. Tendo o senhor Joaquim António da Fonseca concordado em nome do representante legítimo do Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa, com estas condições, foi o mesmo lote posto à disposição deste sem mais encargos ou formalidades, podendo o senhor Presidente passar documento adequado, conforme a Junta deliberou por unanimidade. Esta acta será assinada pelo senhor Joaquim António da Fonseca como mandatário do representante eclesiástico na área desta freguesia a fim de se comprovar ficar aquela entidade no conhecimento das condições em que a Junta faz a cedência do lote em causa. [Fl.59v – 61v]
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