24/05/08

Construção do Salão Paroquial no Largo do "Paito"

Com base em pesquisas efectuadas no Arquivo da Junta de Freguesia da Glória do Ribatejo, que esteve na base da edição do livro “Glória do Ribatejo – 40 anos de Freguesia – 1966 – 2006”, consegui investigar um conjunto de assunto relevantes para se compreender a História da Glória do Ribatejo, nos últimos 40 anos.
O primeiro post é dedicado à alienação de um terreno no Largo do “Paito” para a construção do “Salão” Paroquial.
Os livros citados são as Actas de Junta de Freguesia de 1966 a 1969:

Acta n.º 30 – 13 de Março 1968

Dispensa do logradouro comum dum pequeno lote do logradouro do Arraial:
Foi discutida a exposição verbal feita pelo pároco desta freguesia aos membros da Junta sobre a possibilidade de lhe ser dispensado para construção paroquial um pequeno lote do logradouro em epígrafe onde a Junta onde a Junta contribui com qualquer donativo para aquele fim. A Junta não deixando de ter em atenção a grande necessidade que representa para a vida espiritual da Freguesia a construção dum salão paroquial, verifica no entanto serem muito morosas as formalidades a cumprir no sentido de doar à Paróquia religiosa o lote solicitado, cuja cedência aliás, nada prejudica nem a comodidade dos paroquianos nem a estética do local. A melhor solução seria classificar o referido lote de dispensável do logradouro comum e depois de tal formalidade cumprida, aliená-lo em hasta pública nos termos da lei. A importância que o mesmo rendesse seria então oferecida ao legítimo representantes da paróquia religiosa, desta freguesia para auxílio da construção do salão paroquial quer ele se efective ou não naquele local. [Fl. 47v]


Acta n. 34 – 10 de Julho de 1968

Alienação dum pequeno lote dispensado de logradouro comum do logradouro do Arraial.
Cumpridas as devidas formalidades procedeu-se, conforme deliberado na sessão anterior a arrematação e hasta pública dum pequeno lote de logradouro do Arraial, com a área aproximadamente de setenta metros quadrados, cuja alienação visa a dar ao local uma configuração mais estética. Conforme anteriormente deliberado a base foi de mil escudos, sendo pregoeiro o próprio escrivão da Junta. Posto em praça, verificou-se que o maior lanço de mil e cinquenta escudos, foi do Senhor Joaquim António da Fonseca ao qual foi, portanto adjudicado. Este senhor declarou a seguir que fazia a arrematação em nome do Senhor Padre Daniel Lopes, sacerdote responsável pela vida espiritual desta freguesia, e que o mesmo lote se destinava a construir nele um pequeno edifício para salão paroquial e recreio da juventude local, tudo a ser integrado na futura paróquia religiosa da Glória do Ribatejo que o senhor Cardeal-Patriarca já prometeu criar. Discutido o assunto e ponderadas as consequências, a Junta verificou estar na presença dum caso especial digno de maior carinho de todos os paroquianos, que aliás já tinha sido ventilado em sessões anteriores, e deliberou por unanimidade o seguinte:
1.º - A Junta prescinde de receber os mil e cinquenta escudos da arrematação, que revertem a favor do edifício a construir; desde que ele se destine efectivamente ao fim indicado pelo arrematante e fique subordinado ao representante legítimo do Senhor Cardeal Patriarca nesta Freguesia; 2.º - O terreno considera-se propriedade da Freguesia adstrito à comissão promotora da criação da futura paróquia religiosa, não podendo ser alienado a qualquer pessoa individual ou colectiva; 3.º - O edifício a construir não poderá também ser alienado ou vendido e transitará automaticamente para a paróquia religiosa da Glória do Ribatejo logo que esta seja criada que também o não poderá alienar ou destinar a outro fim; 4.º -A entidade beneficiária obriga-se a aproveitar o terreno ou vedá-lo com muro até 31 de Agosto do ano em curso. Tendo o senhor Joaquim António da Fonseca concordado em nome do representante legítimo do Senhor Cardeal Patriarca de Lisboa, com estas condições, foi o mesmo lote posto à disposição deste sem mais encargos ou formalidades, podendo o senhor Presidente passar documento adequado, conforme a Junta deliberou por unanimidade. Esta acta será assinada pelo senhor Joaquim António da Fonseca como mandatário do representante eclesiástico na área desta freguesia a fim de se comprovar ficar aquela entidade no conhecimento das condições em que a Junta faz a cedência do lote em causa. [Fl.59v – 61v]

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